Entra amanhã, dia 14 de Agosto, em vigor a Lei que transpõe a Directiva Comunitária que permite a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125cm3, e de potência máxima até 11Kw (perto de 15 cv).
Esta situação aplica-se a todos os titulares de carta B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Nas outras situações haverá lugar a um exame prático, sendo facultativa a instrução em escola de condução. A Comissão de Motociclos da ACAP há vários anos que defende a introdução desta medida, prevista numa Directiva, e já introduzida em países como Espanha, França, Itália e Alemanha entre outros. Esta alteração irá ter um forte impacto ao nível da melhoria da mobilidade, sobretudo em circuitos urbanos, onde haverá vantagens ao nível da redução de emissões, consequente redução de consumo de combustíveis e maior fluidez do tráfego. A Comissão de Motociclos da ACAP apoiou, desde a primeira hora, esta Proposta Legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tendo reunido com todos os outros Partidos no sentido de os sensibilizar para esta alteração. A Proposta acabou por ser aprovada, na Assembleia da República, com os votos favoráveis de todos os Partidos, o que é de salientar.
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